Reportagem Especial: Falta justificada

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(Ter, 13 Mar 2018 14:20:00)
REPÓRTER: Se você nunca faltou ao trabalho, é possível que conheça alguém que já precisou se ausentar do serviço durante o expediente. A vendedora Marliégi Souza já passou por essa situação. Ela conta que faz o que pode para não deixar de ir trabalhar, mas que nem sempre isso é possível…
SONORA: Marliegi Souza
“Esse ano ainda não faltei, mas no ano passado eu trabalhava numa fábrica social e eu faltei por motivo de doença. Não foi descontado porque eu levei atestado.”
REPÓRTER: Servidor Púbico, Reginaldo Silva também conta que já precisou se afastar das atividades laborais algumas vezes…
SONORA: Reginaldo Silva
“Nunca faltei sem motivo justificado. Então não tive valores descontados.”
REPÓRTER: Rita de Cássia Vivas, advogada especialista em direito do trabalho, explica o conceito de falta justificada de acordo com a legislação.
SONORA: Rita de Cássia Vivas
“As faltas justificadas são aquelas faltas em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, ao serviço dele, sem prejuízo no salário.”
REPÓRTER: Flávia Lima, assistente jurídica, diz que tem conhecimento sobre algumas situações em que o trabalhador tem o direito de faltar sem que sofra prejuízo salarial…
SONORA: Flávia Lima
“Atestado médico, casamento, óbito e algumas licenças que tem na CLT.”
SONORA: Diana Resende
“Morte de um familiar, tem tantos, né, acidente de trabalho.”
REPÓRTER: A advogada Rita de Cássia Vivas explica em quais situações e quantos dias o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem que tenha descontos efetuados no contracheque.
SONORA: Rita de Cássia Vivas
“Até dois dias consecutivos, é o que diz o artigo 473 da CLT, no caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob a dependência econômica. Até três dias consecutivos no caso de casamento, até dois dias consecutivos para cadastramento eleitoral. Se tiver fazendo prova de vestibular também pode faltar os dias necessários para a realização da prova e também o tempo necessário quando o trabalhador precisar comparecer em juízo.”
REPÓRTER: Questões de saúde também não ficam de fora…
SONORA: Rita de Cássia Vivas
“Há também a questão da licença maternidade, é uma opção de falta justificada. Também a licença paternidade, 5 dias, e as empresas que fazem parte do Empresa Cidadã elas concedem 20 dias de licença paternidade. Também pra doação de sangue, é um dia por ano. Ela pode tá prevista em convenção, acordo coletivo e até em norma coletiva ou em ajuste interno da empresa.”
REPÓRTER: Neste ano vão ocorrer eleições para deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da república, sempre aos domingos. A data da votação pode influenciar na rotina de trabalhadores que atuam como mesários e aqueles que desempenham atividades aos fins de semana.
Nesses casos, a questão sai da esfera trabalhista e a lei 9.504 de 1997, que define regras do processo eleitoral, é que determina as diretrizes para esses profissionais, conforme explica a especialista Rita de Cássia Vivas.
SONORA: Rita de Cássia Vivas
“O empregado que trabalha por exemplo em um domingo, que é dia de eleição, ele não pode ser descontado porque ele tem que votar. Todavia tem outro aspecto: aquele que trabalha na eleição, e o trabalho ele pode se oferecer para trabalhar ou ser convocado mediante carta, ele não pode ser descontado. E após a eleição, ele ainda conta com o bônus de dois dias de folga a ser escolhido pelo próprio empregado.”
REPÓRTER: Há dois anos a Lei 13.257 de 2016, promoveu duas mudanças relacionadas à faltas justificadas. A norma estabelece que o trabalhador tem até dois dias por ano para acompanhamento em consulta médica e exame complementar durante o período de gravidez da esposa ou companheira. Além disso, a legislação também prevê que o empregado pode acompanhar o filho de até 6 anos de idade em consulta médica uma vez ao ano.
Em relação à comunicação da falta à empresa, a advogada Rita de Cássia Vivas afirma que a legislação não determina um prazo para que o empregado avise ao patrão sobre a ausência. No entanto, ela faz uma recomendação.
SONORA: Rita de Cássia Vivas
“Quando o empregado vai faltar, ele tem que ter em mente que ele é responsável por um setor, uma meta, um serviço que precisa ser cumprido até do empregador perante terceiros e que o empregador não pode ficar descoberto. De modo que sempre que possível, salvo raríssimas exceções, como caso de acidentes, já que você não sabe quando vai se acidentar, fora isso, uma consulta médica marcada ela deve ser comunicada previamente ao empregador de forma escrita ou verbal.”
REPÓRTER: A especialista também alerta: o trabalhador que não justificar as faltas de maneira adequada pode ser impedido de usufruir de todos os dias das férias…
SONORA: Rita de Cássia Vivas
“Então se você tem 30 dias de férias por ano e não faltar mais de 5 vezes você continua tendo os 30 dias de férias, é o que dispõe o artigo 130 da CLT. Todavia você vai ter o desconto desses 5 dias de trabalho, mas você continua tendo 30 dias de férias. Mas se você faltar de 6 a 14 faltas não justificadas, você não terá mais de 30 dias e sim 24 dias. E se você faltar de 15 a 25 a lei diz que você vai ter 18 dias de férias se você não justificar essas faltas. E se 24 a 32 dias sem justificar você só tem 12 dias de férias. Mas se você faltar mais de 32 vezes sem justificar você não tem mais direito a férias.”
Reportagem: Rafael Silva
Locução: Dalai Solino
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