Direito Garantido: Profissional Liberal

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(Seg, 14 Mai 2018 12:00:00)

REPÓRTER: O Estatuto Social da Confederação Nacional das Profissões Liberais, define profissional liberal como “aquele legalmente habilitado para a prestação de serviços de natureza técnico-científica de cunho profissional com a liberdade de execução assegurada pelos princípios normativos da profissão, independentemente de vínculo da prestação de serviço”.

Esses profissionais podem constituir empresa, ser empregados ou autônomos. Além disso, devem possuir formação técnica ou acadêmica. O exercício da profissão pode ocorrer com ou sem vínculo empregatício específico, mas sempre regulamentado por organismos fiscalizadores das atividades.

Normas específicas estabelecem as diretrizes para a prestação de serviços em cada campo profissional. A lei número 8.906 de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, assegura a inexistência de hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Já a Lei 7.394, de 1985, que regula o exercício da profissão de técnico em Radiologia, exige a conclusão do ensino médio e curso técnico na área para que o profissional desenvolva as atividades.

Quando o assunto é a contribuição sindical, a regra é a mesma válida para empregados comuns: o desconto deve ser anual e está condicionado à autorização prévia do trabalhador. No entanto, o artigo 580 da CLT determina que para os profissionais liberais, a quantia deve ser correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Poder Executivo.  O valor atual é de R$ 19,00.

Reportagem: Rafael Silva
Locução: Dalai Solino

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