Direito Garantido: Como ajuizar uma ação trabalhista

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(Seg, 18 Jun 2018 12:00:00)

REPÓRTER: O processo começa com a apresentação da petição inicial, onde o autor, descreve os fatos pelos quais os direitos teriam sido violados e faz os pedidos. A ação pode ser ajuizada pelo próprio empregado ou por um advogado.

O profissional pode entrar com a reclamação a qualquer tempo se a relação de trabalho ainda estiver vigente. Parcelas relativas aos últimos cinco anos podem ser solicitadas. Caso não esteja mais ligado à empregadora, o prazo para ajuizamento é de dois anos desde o fim do contrato. Verbas referentes aos últimos cinco anos, contados da data de início da ação, podem ser pleiteadas. Quando o prazo é encerrado o direito está prescrito, ou seja, não se pode mais fazer o pedido na Justiça do Trabalho.

A empresa também pode entrar com um processo. As mais comuns são as ações de consignação em pagamento. Esse tipo de ação tem o objetivo de tirar a obrigação do empregador com relação à demora ou ao não recebimento de verbas contratuais e rescisórias por parte do empregado, que pode não querer ou poder receber as verbas às quais tem direito. Outra ação que pode ser requerida pela empresa é o inquérito para apuração de falta grave. A intenção é comprovar a prática de falta grave cometida por empregado que tenha estabilidade, a fim de possibilitar a demissão dele.

Caso o empregado queira ajuizar a própria ação, existem duas maneiras: se não possuir certificado digital, deve comparecer à Vara do Trabalho, na cidade onde presta serviços. Em casos excepcionais, previstos no artigo 651 da CLT, o processo pode ser iniciado na localidade em que a empresa tenha agência ou filial, onde o profissional more ou no foro da celebração do contrato de trabalho. Basta levar documento de identificação e possíveis provas, como contracheques, extratos, entre outros.

Se o autor possuir certificado digital, pode acessar o Processo Judicial Eletrônico, o PJe, em qualquer computador e seguir as orientações do Manual do Cidadão, disponibilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O empregado fica responsável pelo conteúdo e legibilidade dos documentos e informações inseridas no sistema. E, atenção! Mesmo com a tramitação eletrônica, é importante guardar os documentos originais, caso haja necessidade de apresentação em juízo.

Reportagem:Dalai Solino
Locução:Luanna Carvalho

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