Pode ou não pode: ser demitido no período pré-aposentadoria

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(Qui, 23 Ago 2018 12:00:00)

APRESENTADOR:  Aposentadoria: um direito conquistado após anos e anos de trabalho. Uma oportunidade para botar em prática novos projetos ou até mesmo descansar viajar… Atualmente, no Brasil, um homem que pretende se aposentar por tempo de contribuição, precisa ter trabalhado por 35 anos e a mulher, 30 anos. Nesse caso, não há idade mínima para requerer o benefício.

Um empregado da Companhia Brasileira de Alumínio, demitido menos de três anos antes de adquirir os requisitos necessários para a aposentadoria, entrou com ação na Justiça do Trabalho alegando que estava no período de estabilidade pré-aposentadoria. A Vara do Trabalho de São Roque, em São Paulo, determinou a reintegração imediata do profissional. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, ao julgar mandado de segurança ajuizado pela empresa, anulou a decisão.

O TRT entendeu que o empregado não comprovou o tempo de serviço que garantiria o direito à estabilidade no prazo previsto em acordo coletivo da categoria. O Regional também destacou que a norma coletiva continha disposição expressa de que o empregado deveria comunicar formalmente à empresa que se encontra em período estabilitário.

Mas será que um profissional pode ser demitido no período pré-aposentadoria ? O repórter Dalai Solino conta pra gente.

REPÓRTER: Ao analisar o recurso do empregado na Seção II de Dissídios Individuais do TST, o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, observou que a jurisprudência do Tribunal considera não haver direito líquido e certo do empregador contra decisão que, em antecipação de tutela, determina a reintegração com base na razoabilidade da alegação do pedido.

O ministro ressaltou os efeitos prejudiciais da demora da decisão sobre a manutenção do emprego, com base nos princípios protetivos do Direito do Trabalho, como continuidade da relação de emprego, proteção ao trabalho e dignidade da pessoa humana, por exemplo.
Dessa forma, por maioria, a SDI II, votou no sentido de restabelecer a sentença que determinou a imediata reintegração do profissional.

APRESENTADOR: Ou seja, demitir empregado no período pré-aposentadoria estabelecido em norma coletiva… não pode!

Roteiro: Dalai Solino
Apresentador: Rafael Silva

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Fonte: TST