Sindicato pode ser penalizado por descumprir o mínimo de trabalhadores durante greve

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(Qui, 26 Abr 2018 14:19:00)

APRESENTADOR: Greve é um direito assegurado pela Constituição Federal todo trabalhador. Mas a lei número 7783 de 1989, que regulamenta o direito de greve, determina alguns critérios para que as paralisações possam ser organizadas. O artigo 11 estabelece que nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Uma greve promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas, Da Mata Sul e Norte de Pernambuco contra as reformas trabalhista e previdenciária foi julgada pela Justiça do Trabalho. A paralisação durou apenas um dia. No entanto, houve descumprimento de uma ordem judicial, já que não foi mantido o percentual mínimo de trabalhadores na ativa para atendimento à população. Será que o sindicato pode ser penalizado por isso? Quem conta a resposta pra gente é o repórter Dalai Solino.

REPÓRTER: Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho pernambucano fixou multa de R$ 100 mil ao sindicato dos rodoviários pelo desrespeito à norma. A instituição sindical recorreu então ao Tribunal Superior do Trabalho. Na Seção de Dissídios Coletivos, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, lembrou que em casos de multa por descumprimento de ordem judicial quanto à prestação de serviços essenciais durante movimento paredista, a SDC tem admitido a redução dos valores. Mas isso caso sejam considerados excessivos, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de levar em conta as peculiaridades de cada processo

Como a lei para manter o percentual mínimo de trabalhadores em atividade durante a greve não foi respeitada, e por se tratar de serviço essencial, por maioria, a SDC manteve a multa ao sindicato.

APRESENTADOR: Ou seja pagar multa por descumprir o percentual mínimo de trabalhadores em serviço durante greve….

PODE!”

Roteiro: Dalai Solino
Apresentador: Rafael Silva

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Pode ou não pode: sindicato ser penalizado por descumprir o percentual mínimo de trabalhadores na ativa para atendimento à população durante greve
Fonte: TST