Trabalhador que teve valores descontados do salário para conserto de veículo da empresa deve ser restituído

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(Seg, 26 Fev 2018 14:17:00)

REPÓRTER: O profissional entrou na justiça após sofrer um acidente de trânsito com o carro da empresa. Ele afirmou que foi fechado por outro automóvel e os dois colidiram. O empregado registrou boletim de ocorrência e alegou que não houve intenção, imprudência ou falta de habilidade da parte dele. Mesmo assim, a Nestlé considerou o acidente como perda ou avaria de bens da companhia e descontou 1700 reais nos contracheques e no termo de rescisão contratual do empregado para o conserto do veículo.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais explicou que o contrato de trabalho autorizava o desconto em caso de danos causados pelo empregado e por isso deu razão à Nestlé. Mas, quando o processo chegou ao TST, os ministros da Terceira Turma tiveram entendimento diferente. Para a Turma, a decisão do Regional mineiro violou o artigo 462 da CLT. A norma estabelece que o desconto é permitido, desde que comprovada a existência de dolo ou culpa por parte do empregado, o que não ocorreu no caso em questão.

A Nestlé recorreu novamente sustentando que para absolver o empregado e concluir pela violação do artigo 462 da CLT, a Terceira Turma analisou fatos e provas e não aplicou a tese já firmada pelo TST sobre o assunto, o que contraria as Súmulas 126 e 297 da Corte Trabalhista. Além disso, a empresa apresentou julgamentos de outras Turmas em casos semelhantes com objetivo de comprovar a divergência jurisprudencial.

Mas na Seção 1 de Dissídios Individuais, o relator do caso, ministro Márcio Eurico Vital Amaro, entendeu que os julgamentos já realizados e que foram apresentados pela Nestlé, não tratam do mesmo tema. Ele também destacou que a Turma apenas analisou o entendimento do Regional sobre a existência do dano e de previsão no contrato de trabalho da autorização dos descontos. Por conta disso, o ministro não reconheceu a contrariedade à súmula 126 do TST.

Por unanimidade os ministros da SDI1 não aceitaram o recurso da empresa. Com isso, o empregado deve ser ressarcido.

Reportagem: Samanta Peçanha
Locução: Samanta Peçanha

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