REPÓRTER: Condenada subsidiariamente em primeira instância a pagar verbas trabalhistas devidas a um prestador de serviços, a Ambev teve o recurso negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas. Para declarar a irregularidade da representação, o TRT considerou que a vigência da primeira procuração apresentada pela empresa havia expirado na data do recurso, e a segunda, juntada em fotocópia simples por meio do sistema de peticionamento eletrônico, o e-doc, não estava autenticada.
No recurso ao TST, a Ambev argumentou que a procuração posterior foi juntada por meio eletrônico, e por isso, a declaração de autenticidade não seria necessária.
O relator do caso na Oitava Turma, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que, de fato, a última procuração foi apresentada por meio eletrônico conforme autorizado pela Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. O magistrado destacou que o entendimento do TST tem o sentido de que o envio da petição por intermédio do e-DOC dispensa a apresentação dos documentos originais ou de fotocópias autenticadas. Além disso, os documentos digitalizados têm o mesmo valor de prova dos originais.
Assim, o relator concluiu que o regional, ao considerar irregular a representação processual da empresa, impediu o exercício de ampla defesa.
Afastada a irregularidade de representação, a Oitava Turma, por unanimidade, determinou o retorno do processo ao TRT da 5ª região em Campinas, para julgamento do recurso.
Reportagem: Kátia Gomes
Locução: Giselle Mourão
Procuração apresentada de forma eletrônica e sem autenticação é considerada válida
Fonte: TST