O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de tutela provisória da Michelin para suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou a indisponibilidade de bens da empresa no montante de R$ 1,028 bilhão.
A Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda. afirmou que interpôs recurso especial contra a decisão de indisponibilidade dos bens, e que tal recurso já foi admitido no tribunal de origem para subir ao STJ. Para a empresa, a tutela provisória é necessária enquanto o recurso especial não é distribuído a um dos ministros do STJ. Disse que o bloqueio ameaça seu funcionamento regular, devido ao valor expressivo.
Ao justificar o indeferimento da medida, Benedito Gonçalves destacou que a jurisprudência do STJ não admite recurso especial contra acórdão que defere ou indefere medida liminar, devido à natureza precária desse tipo de decisão.
Aplica-se, por analogia, a Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar”.
“A ausência da fumaça do bom direito é bastante para vulnerar o pleito cautelar, pois o entendimento perfilhado por esta corte é no sentido de que os requisitos autorizadores para o deferimento de medida extrema são cumulativos, e não alternativos”, justificou o ministro.
Benedito Gonçalves afirmou que mesmo com as alterações promovidas no Regimento Interno do STJ após a vigência do novo Código de Processo Civil, os pressupostos para a concessão da tutela provisória são os mesmos, “o periculum in mora (evidenciado pela urgência na prestação jurisdicional) e o fumus boni juris (consistente na possibilidade de êxito do recurso especial), sendo certo que ambos necessitam estar presentes cumulativamente”.
Impostos a pagar
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a Michelin e outros, questionando a legalidade do Decreto Estadual 42.683/10, que incluiu a empresa no Programa de Atração de Investimentos Estruturais (Rioinvest) com o fim de lhe conceder benefícios fiscais em valor superior a R$ 1 bilhão.
Ao analisar o caso, a Justiça estadual considerou trechos do decreto ilegais, no que dizia respeito ao benefício concedido à Michelin. Após decisão de primeira instância, o TJRJ manteve o bloqueio dos bens da empresa e a condenação solidária da Michelin e do ex-governador Sérgio Cabral (gestor na época da edição do decreto) à restituição dos valores não recolhidos a título de ICMS.
Leia a decisão.