APRESENTADOR: Em determinadas situações há necessidade de um empurrãozinho a mais para que devedores possam por fim as dívidas trabalhistas. E, nesses casos, a penhora pode ser aplicada. O procedimento consiste na apreensão de bens do devedor, via mandado judicial, e geralmente é feito na fase de execução de um processo.
E foi o que ocorreu com a empresa paulista Móveis Teperman. A empregadora havia firmado um acordo com uma arquiteta em 2008 e cinco anos após a homologação ainda não havia pagado a dívida trabalhista. A justiça determinou então uma ordem de penhora de 30% do faturamento da fabricante de móveis. A empresa entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na capital paulista, para evitar a execução definitiva da dívida, alegando que a penhora afetaria os rendimentos do negócio. E aí fica a dúvida: a penhora pode ser feita sobre o faturamento de uma empresa? Quem conta a resposta pra gente é o repórter Dalai Solino.
REPÓRTER: O TRT 2 não concedeu o mandado de segurança, alegando que a empresa não produziu provas de que o percentual comprometeria os serviços desenvolvidos.
De acordo com a Orientação Jurisprudencial 93 da SDI II do Tribunal Superior do Trabalho, a penhora sobre dinheiro ou o faturamento de um estabelecimento comercial é autorizada desde que não demonstre risco ao desenvolvimento regular das atividades da empresa executada.
No TST, a defesa da Móveis Teperman sustentou que qualquer empresa que tem penhorados 30% do faturamento estaria em dificuldades financeiras. E Além disso, houve alegação de que seria inviável a produção de provas antes que os prejuízos se apresentassem.
O relator do caso na SDI II, ministro Emmanoel Pereira, observou que no caso não cabe presunção de dano no desenvolvimento das atividades empresariais. O relator destacou ainda que quem estava sofrendo prejuízos até o momento era a empregada, que não havia recebido o que estava previsto em acordo. Dessa forma, por unanimidade, os ministros mantiveram a penhora sobre o faturamento da Móveis Teperman.
APRESENTADOR: Ou seja: penhorar percentual do faturamento de uma empresa sem comprometer o desenvolvimento regular das atividades do empreendimento para pagamento de dívida trabalhista… PODE!
Roteiro: Dalai Solino
Apresentador: Rafael Silva
Pode ou não pode: penhora sobre o faturamento de uma empresa
Fonte: TST