(Ter, 12 Dez 2017 14:52:00)
REPÓRTER: A União Brasileira de Educação e Assistência, a Ubea, foi condenada a pagar três dias do aviso prévio proporcional aos empregados com mais de um ano de contrato. A decisão é da Sétima Turma do TST, que considerou a jurisprudência da Corte Trabalhista no sentido de que o acréscimo é devido a partir do primeiro ano de serviço, o que resulta no aviso-prévio de 33 dias para empregados com um ano de empresa, 36 para aqueles com dois anos e assim sucessivamente.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Administração Escolar no Rio Grande do Sul, o Sintae, com base no artigo 1º da Lei 12.506 de 2011, que instituiu o aviso prévio proporcional. De acordo com o processo, a Ubea considerava a proporcionalidade apenas a partir do segundo ano completo de trabalho do empregado.
Em primeira e segunda instâncias o estabelecimento de ensino foi condenado ao pagamento relativo aos dias proporcionais do aviso-prévio e por isso recorreu ao TST. O argumento defendido pela Ubea foi de que é possível interpretar a partir da leitura da legislação que trata do tema, que são devidos 30 dias, acrescidos de três dias por ano completo de trabalho, somente a partir do segundo ano.
No entanto, o relator do caso na Sétima Turma, desembargador convocado Roberto Nóbrega de Almeida Filho, rejeitou o recurso.
SONORA: Des. Roberto Nóbrega de Almeida Filho – relator do caso
“É certo que o artigo 1º da Lei 12.506/2011, que regulamentou o artigo 7º, inciso XXI, da Carta Magna, prevê a concessão na proporção de 30 dias aos empregados que contenham até um ano de serviço, ou que contem até um ano de serviço, na mesma empresa. De outro lado, para os contratos de trabalho que ultrapassem um ano, é devido o acréscimo de três dias a cada ano.Ver-se, portanto, que o primeiro ano de serviço deve ser computado para concessão do avis-prévio proporcional.”
REPÓRTER: Com isso, por unanimidade, a Turma rejeitou o recurso e a União Brasileira de Educação e Assistência deve pagar três dias do aviso prévio proporcional aos empregados com mais de um ano de contrato.
Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Anderson Conrado
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Empregados com mais de um ano de contrato devem ter acréscimo de três dias no aviso prévio
Fonte: TST