(Qui, 30 Ago 2018 14:40:00)
REPÓRTER: A empregada alegou que entre fevereiro de 2010 e janeiro de 2014, a loja descumpriu a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso. Em determinado período, disse que havia trabalhado por oito dias sem folga.
Em primeiro grau o pedido foi negado. O juízo constatou que a Renner concedia folgas compensatórias dentro da mesma semana de trabalho, apesar de ter sido demonstrado que ela trabalhou por até oito dias consecutivos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, manteve a sentença, com o entendimento de que apenas o trabalho prestado em domingos e feriados não compensados justificaria o pagamento em dobro.
A operadora de caixa recorreu ao TST. O relator do caso na Quarta Turma, ministro Alexandre Ramos, observou que é pacífico o entendimento da Corte Superior Trabalhista de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho implica o pagamento em dobro. Ele destacou que a norma está prevista na Orientação Jurisprudencial 410 da Seção I de Dissídios Individuais.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.
Reportagem: Dalai Solino
Locução: Luanna Carvalho
Folga concedida depois de sete dias de serviço deve ser paga em dobro
Fonte: TST