REPÓRTER: A viúva entrou na Justiça contra a empregadora e a Bradesco Seguros solicitando que a indenização de R$ 500 mil, prevista na apólice, fosse liberada. O Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais entendeu que para examinar o pedido seria necessário analisar o contrato civil firmado entre a transportadora e a seguradora. Dessa forma, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho e extinguiu o processo em relação ao Bradesco.
A viúva então recorreu ao TST. O relator do caso na Quinta Turma, ministro Breno Medeiros, observou que a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada pela Emenda Constitucional 45/2014, passando a contemplar todos os processos que envolvem relações de trabalho.
Ministro Breno Medeiros – relator do caso
“A jurisprudência dessa corte se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar e processar lida envolvendo contrato de seguro de vida em grupo, por se tratar de benefício decorrente do contrato de trabalho. Recurso de revista a que eu voto no sentido de conhecer e prover para declarar a competência da Justiça do Trabalho e para apreciar o pedido apresentado em fase da asseguradora e determinar o retorno dos autos à vara de origem”.
REPÓRTER: O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.
Reportagem: Dalai Solino
Locução: Daniel Vasques
Justiça do Trabalho deve decidir sobre liberação de seguro à viúva de motorista de carreta
Fonte: TST