APRESENTADOR: A certidão de antecedentes criminais é o documento que atesta se o cidadão possui ou não registros relacionados à prática de crimes. O documento pode ser solicitado pelo pela internet, gratuitamente, no site da Polícia Federal e Polícia Civil de qualquer unidade da federação.
A legislação diz que para exercer a atividade de vigilante, por exemplo, o trabalhador não pode ter antecedentes criminais devido à natureza da ocupação, já que o profissional lida com armas de fogo e desempenha funções em ambientes com grande movimentação.
Mas o empregador pode exigir o documento a qualquer candidato a vaga de emprego? Um operador de telemarketing, por exemplo, precisa entregar o documento para que a contratação seja formalizada? Quem responde pra gente é o repórter Anderson Conrado.
REPÓRTER: A empresa AEC Centro de Contatos, de Campina Grande, na Paraíba, entrou com recurso na Seção 1 de Dissídios Individuais do TST, após ser condenada pela 8ª Turma ao pagamento de 2 mil reais de indenização por dano moral a um candidato a vaga de operador de telemarketing. A empresa havia condicionado a contratação ao fornecimento da declaração de idoneidade.
A AEC alegou ser necessária a certidão porque os profissionais contratados por ela, como o que apresentou a reclamação trabalhista, têm acesso a informações pessoais, financeiras e creditícias, ao realizar estornos de valores em contas telefônicas, cobrança de débitos e outros serviços.
Segundo o relator recurso na SDI 1, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a matéria está pacificada no TST no sentido de que a exigência do documento é legal para o candidato a vaga como operador de telemarketing, já que ele desenvolve atividades com informações sigilosas. O relator destacou ainda que a solicitação do documento “é legítima e não caracteriza lesão moral quando justificada pela natureza do ofício”. A decisão foi unânime.
APRESENTADOR: Ou seja, a exigência da certidão de antecedentes criminais a candidatos a vaga de operador de telemarketing…
“PODE!”
Roteiro: Rafael Silva
Apresentador: Rafael Silva
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Pode ou não pode: Exigência da certidão de antecedentes criminais
Fonte: TST