APRESENTADOR: Você já ouviu falar em rescisão indireta? Também conhecida como justa causa do empregador, a prática ocorre por iniciativa do empregado, que solicita o encerramento do vínculo de trabalho, pelo fato de a empresa ter desrespeitado algum direito do profissional e cometido falta grave.
Rigor excessivo, atos contra a honra e atraso de salário são alguns exemplos que podem caracterizar a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT.
E quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça, o empregador tem de pagar todas as verbas rescisórias, como se o empregado tivesse sido demitido sem justa causa. Entre elas férias e décimo terceiro salário proporcionais, FGTS com a multa de 40% e aviso prévio.
Mas, e se a solicitação para encerramento do contrato for negada pela Justiça? É possível manter o vínculo de emprego se a rescisão indireta não for reconhecida? O repórter Fulaninho conta pra gente o desfecho de um caso envolvendo um vigilante do Sul do país.
REPÓRTER: O profissional apontou, na reclamação trabalhista, diversas irregularidades cometidas pela empresa Mobra Serviços de Vigilância, de Eldorado do Sul, no Rio Grande do Sul. Entre elas, trabalho em feriados cancelamento de intervalos e não recolhimento do FGTS.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul afastou a rescisão indireta e declarou que o término do contrato havia ocorrido por pedido de demissão do empregado, excluindo da condenação o pagamento das parcelas que haviam sido concedidas em primeiro grau.
Em recurso ao TST, o empregado ressaltou que o Tribunal Regional do Trabalho gaúcho havia extrapolado os limites do processo. Segundo o profissional, a pretensão era de que o contrato de trabalho fosse encerrado mediante o reconhecimento da culpa da empresa.
O caso foi julgado pela Sexta Turma. O ministro Augusto César Leite de Carvalho destacou que o artigo 483 da CLT prevê no parágrafo terceiro que, se for malsucedida a tentativa de provar que o empregador cometeu justa causa, o empregado tem preservado o vínculo de emprego. Ainda segundo o ministro, o contrato de trabalho é, em regra, por tempo indeterminado, e essa característica não é afastada com o pedido de rescisão indireta.
APRESENTADOR: Ou seja, manter vínculo de emprego após não reconhecimento de rescisão indireta… PODE!
Roteiro: Rafael Silva
Apresentador: Rafael Silva
Pode ou não pode: manter vínculo de emprego após não reconhecimento de rescisão indireta
Fonte: TST