Publicado em: 19 de outubro de 2017 • Domingues & Associados Advocacia Empresarial
  O ministro Edson Fachin, em despacho proferido nos autos da Petição (PET) 6901, ainda sob sigilo, referente a acordo de colaboração premiada celebrado com a Polícia Federal, condicionou a decisão sobre a respectiva homologação à manifestação do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a alegada inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 12.850/13, que atribuem a delegados de polícia legitimidade para negociar ou firmar acordo de colaboração premiada. Leia a íntegra do despacho. Ministro condiciona decisão sobre acordo de colaboração celebrado pela PF à definição do Plenário sobre a matéria Fonte: STF