Publicado em: 17 de outubro de 2018 • Domingues & Associados Advocacia Empresarial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Rádio Terra AM Ltda. a se abster de utilizar a marca Tupi, de titularidade da empresa Rádio Tupi, do Rio de Janeiro. A emissora também foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 100 mil.
Por unanimidade, o colegiado concluiu que, como as empresas atuam no mesmo ramo de atividade econômica, a utilização da expressão idêntica causaria confusão no público consumidor, sendo necessária a abstenção de utilização da marca pela Rádio Terra.
Na ação que deu origem ao recurso especial, a Rádio Tupi alegou que, desde 1997, era titular, em todo o território nacional, dos direitos de propriedade e de uso exclusivo da marca Tupi. Todavia, a autora alegou que a Rádio Terra, situada em São Paulo, passou a utilizar o sinal distintivo sem autorização, o que configuraria ofensa ao seu direito de propriedade.
Em primeira instância, o magistrado condenou a empresa ré a interromper o uso, inclusive com denominações de fantasia, de qualquer nome ou signo que se confundissem com o nome Tupi e com as marcas Rádio Tupi Super e Rádio Tupi. Ao julgar recurso contra a decisão, o TJSP fixou contra a Rádio Terra indenização de R$ 100 mil.
Por meio de recurso especial, a Rádio Terra alegou perante o STJ, entre outros pontos, que a expressão “Tupi” seria de uso comum e que, por consequência, não haveria direito de exclusividade sobre ele, tampouco poderia ter sido concedido o seu registro de propriedade. A empresa também questionou o montante estabelecido a título de danos morais.